Revisão de regime tributário não é otimização agressiva. É conferir se a escolha feita há cinco anos ainda é a melhor hoje. Em boa parte dos casos, não é.
O que pesa em cada regime
Simples Nacional. Alíquota única sobre a receita, por faixa e por anexo. Simplifica a rotina e favorece empresa de margem baixa e folha alta em alguns anexos — mas o fator R muda tudo, e perto do teto a alíquota efetiva sobe até deixar de compensar.
Lucro Presumido. O fisco presume a margem (variando por atividade) e tributa sobre ela. Favorece quem tem margem real acima da presumida. Prejudica quem tem margem apertada: paga sobre lucro que não existe.
Lucro Real. Tributa o lucro efetivo. Vale quando a margem é baixa, quando há prejuízo a compensar ou quando os créditos de PIS/Cofins não cumulativos são altos — indústria e empresas com muito insumo, em geral.
Os três números que decidem
- Margem líquida real. Comparada com a margem presumida da atividade.
- Peso da folha sobre a receita. Determina o fator R e altera o anexo no Simples.
- Volume de créditos. Insumos, energia, frete e serviços tomados que geram crédito no regime não cumulativo.
Sem esses três, qualquer recomendação é chute.
Quando revisitar
- Ao cruzar faixas de faturamento.
- Quando a folha muda de patamar, para cima ou para baixo.
- Quando a margem cai de forma estrutural.
- Quando entra atividade nova com CNAE diferente.
- Uma vez por ano, de qualquer forma, antes do prazo de opção.
Um alerta
Existe uma linha entre elisão e evasão, e ela é mais estreita do que a propaganda sugere. Estrutura montada só para reduzir imposto, sem propósito negocial, tende a ser desconsiderada — e aí o custo é o tributo, mais multa, mais juros, mais o honorário de quem vendeu a ideia.
O ganho legítimo costuma ser suficiente. Nas revisões que fizemos, a diferença entre o regime escolhido e o regime adequado quase sempre pagou o trabalho no primeiro semestre.